Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Acolhimento em ambiente familiar: Novo Serviço Família Acolhedora chega na Mooca

Mileide Alcantara
A região leste, na Mooca, agora conta com um novo Serviço Família Acolhedora (SFA), que oferece 10 vagas para acolher crianças e adolescentes afastados da família de origem por decisão judicial. As Inscrições são feitas através do site da secretaria e são divulgadas via Instagram do serviço.
“O serviço representa a corresponsabilidade entre Estado e a sociedade, por meio das famílias acolhedoras na rede de proteção de crianças e adolescentes”, Comenta Deborah La Rocca, Gerente do Serviço Família Acolhedora da Mooca.
O serviço é gerido pela Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação Casa de Apoio Amigos da Vida (ACAAV) em conjunto com a Prefeitura de São Paulo através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
A organização atua com o SFA desde 2021, e gere, com essa nova unidade, dois Serviços de Família acolhedora em conjunto com a prefeitura. Além de executar outros serviços voltados a proteção a crianças, adolescentes, indivíduos e famílias.
Como se tornar uma Família Acolhedora
Quem deseja se cadastrar para ser uma família acolhedora, precisa cumprir alguns requisitos: ter mais de 18 anos, residir em São Paulo e possuir fonte de renda e disponibilidade afetiva para oferecer cuidado. Pessoas de diferentes perfis e configurações familiares podem se candidatar, desde que todos os moradores da residência concordem com a participação e que nenhum integrante esteja inscrito no Cadastro Nacional de Adoção.
Os candidatos devem apresentar documentos pessoais de todos os adultos, comprovantes de residência e renda atualizados, certidão de antecedentes criminais e, no caso de crianças e adolescentes, comprovantes de vacinação. Pessoas com transtornos psiquiátricos ou relacionados ao uso de substâncias psicoativas não podem participar.
Além disso, é essencial que as famílias estejam disponíveis para participar de formações, atendimentos, supervisões e assumam os cuidados diários da criança ou adolescente acolhido, incluindo acompanhamento escolar, médico e atividades de convivência.
Adoção X Acolhimento Familiar
O serviço, apesar de garantir o direito de convivência familiar e comunitária a uma criança ou adolescente, é bem diferente de uma adoção.
As famílias acolhem temporariamente uma criança ou adolescente que está afastado da família por motivos judiciais em suas casas, enquanto a equipe técnica da rede de proteção trabalha para a reintegração familiar. Já na adoção, há um vínculo definitivo de filiação que estabelece uma guarda fixa.
Sobre o Família Acolhedora
O Serviço Família Acolhedora oferece acolhimento provisório a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, nas residências de famílias cadastradas e capacitadas, até o retorno à família de origem ou extensa, ou o encaminhamento para adoção. O acolhimento tem duração de até 18 meses, com prorrogação quando comprovado necessidade.
O cuidado individualizado e o vínculo afetivo estável favorecem o desenvolvimento motor, cognitivo e emocional, especialmente na primeira infância, público prioritário do serviço. Em 2026, o SFA já realizou 50 acolhimentos e 14 saídas qualificadas; desde 2022, soma 228 acolhimentos e 184 saídas qualificadas, cerca de 80,7% dos casos.
Para mais informações e inscrição, clique aqui!
Fotos: Amanda Cristina/SMADS
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