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Coordenadoria de Ações Municipais (CAM)

Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026 | Horário: 17:27

Instituída pelo Decreto nº 61.928/2022 e com competências atualizadas pelo Decreto nº 65.059/2026, a Coordenadoria de Ações Municipais (CAM), da Casa Civil do Gabinete do Prefeito, é responsável por coordenar, acompanhar e consolidar informações relativas à execução das emendas parlamentares indicadas na Lei Orçamentária Anual, promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos em sua operacionalização e analisar a viabilidade técnica de sua execução.

No exercício de suas atribuições, a CAM atua em conformidade com o Decreto nº 65.022/2026, de 16 de março de 2026, que regulamenta os procedimentos para o processamento, a execução, a rastreabilidade e a transparência  de informações relativas às emendas parlamentares municipais, estaduais e federais destinadas ao Município de São Paulo.

Disciplinada pela Portaria Conjunta CASA CIVIL/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04, de 15 de julho de 2026, que estabelece os procedimentos para a execução orçamentária, transparência ativa e rastreabilidade correspondentes às emendas parlamentares, no município de São Paulo, com os fluxos de atuação e as responsabilidades dos órgãos executores. 

Conheça as atribuições da Coordenadoria de Ações Municipais (CAM):

I - assistir o Secretário da Casa Civil no acompanhamento dos assuntos:

a) de natureza parlamentar com a Câmara Municipal;

b) relacionados às emendas parlamentares indicadas na Lei Orçamentária Anual;

II - coordenar o fluxo de trabalho e o acompanhamento de resultados do trâmite legislativo e execução de emendas parlamentares no que compete à Casa Civil, nos termos da legislação vigente;

III - acompanhar e consolidar as informações relativas ao processo de execução das emendas parlamentares;

IV - gerir e encaminhar os relatórios de liberações das emendas parlamentares para os canais de transparência definidos pela legislação vigente;

V - assistir o Secretário da Casa Civil nas solicitações de interesse do Poder Executivo;

VI - no que se refere a emendas parlamentares e solicitações de interesse do Executivo municipal, relativas à temática de melhorias urbanas e eventos:

a) operacionalizar o fluxo de trabalho de recebimento e encaminhamentos dos processos tendo em vista as normas legislativas e padrões técnicos vigentes;

b) realizar a instrução e tramitação dos processos autuados no SEI.

 


Clique aqui e confira o Manual de Solicitação de Emendas (última edição: 13/04/2026).


EMENDAS PARLAMENTARES
2026 pdf ods
2025 pdf ods

2024 pdf  xls

2023 pdf  xls 

2022 pdf  xls 

2021 pdf  xls

2020 pdf  xls

2019 pdf xls

2018 pdf  xls 

2017 pdf  xls

2016 pdf xls 

2015 pdf  xls

2014 pdf  xls

2013 pdf  xls

2012 pdf  xls

2011 pdf  xls

2010 pdf  xls

2009 pdf  xls


Daniele Tiemi Fujii Seno
Coordenadora de Ações Municipais (CAM)
Viaduto do Chá, 15 – 9º andar - Centro - CEP: 01020-900
Tel: (11) 3113-8143
E-mail: casacivil.emendas@prefeitura.sp.gov.br

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Viaduto do Chá, 15, 9º andar

Tel: 31138307 | (11) 3113-8308

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