Suprimentos

Política de Aquisições e Gestão de Suprimentos no Município de São Paulo

 A política de aquisições dos órgãos e entidades da Administração Municipal de São Paulo, tem como principais referências normativos a Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, pela Portaria SEGES nº 6/2023 e pelas Instruções Normativas SEGES nº 1/2023, 2/2023, 4/2023, 6/2023, 7/2023 e 8/2023.

 Nos termos do inciso XIII, do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.

 O § 4º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 estabelece que a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) poderá centralizar a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns destinados aos órgãos municipais, sem prejuízo da inclusão dessas demandas no Plano de Contratações Anual das respectivas unidades. Em atendimento a essa previsão, foi editada a Portaria SEGES nº 6/2023, que disciplina a centralização de bens e serviços comuns do Sistema de Registro e Preços, estabelecendo os objetos abrangidos e as respectivas regras de operacionalização.

 As demais aquisições e contratações de caráter específico são realizadas diretamente pelos órgãos e entidades municipais, de acordo com suas competências e áreas de atuação.

 Em regra, o fornecimento de bens e serviços comuns às unidades municipais ocorre por meio de Atas de Registro de Preços, instrumento que possibilita à Administração formalizar futuras contratações decorrentes de processo licitatório. As atas possuem vigência de até um ano, admitida prorrogação por igual período, conforme a legislação aplicável.

 Dessa forma, a sistemática adotada busca assegurar maior transparência, legalidade, eficiência, padronização e economicidade às aquisições públicas municipais.

 As atas de registro de preços disponibilizadas pela SEGES podem ser consultadas AQUI.

 

Sistema Municipal de Suprimentos (SUPRI)

 

O Sistema Municipal de Suprimentos (SUPRI), instituído pelo Decreto nº 31.057/1991, é a ferramenta utilizada pela Prefeitura de São Paulo para a gestão de materiais, bens e serviços, abrangendo o registro de compras, a movimentação de estoques, as transferências, distribuições e baixas de materiais.

 Seus principais componentes são:

 . Tabela de Materiais, Bens Patrimoniais e Serviços;
. Módulo de Controle de Estoques;
. Módulo de Requisição Automática de Materiais.

 A utilização do SUPRI é regulamentada pela Portaria Intersecretarial SF/SMA nº 01/1996, cabendo à Divisão de Pesquisa e Catalogação (DPC) sua administração, o suporte aos usuários e a disponibilização de orientações e manuais necessários à sua operacionalização."

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