Secretaria de Governo Municipal

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Convênios e Parcerias

2026

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CONVÊNIOS

O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.

2026

Processo: 6011.2025/0003456-2
Identificação: Termo de Convênio 01/2026
Entidade: 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP - CNPJ: 10.882.594/0001-65
Objeto: O presente instrumento tem por objetivo estabelecer as bases para cooperação mútua entre a PREFEITURA e o INSTITUTO FEDERAL, visando o desenvolvimento de projetos e ações conjuntas voltadas à gestão inteligente e sustentável dos recursos hídricos, resíduos sólidos urbanos e adaptação às mudanças climáticas. O escopo engloba a implantação de hortas e projetos de Soluções baseadas na Natureza (SbN), o direcionamento do projeto de cinema Entre Todos para a temática das mudanças climáticas, bem como a possibilidade de realização de eventos em parceria entre a PREFEITURA e o INSTITUTO FEDERAL.
Data de Assinatura: 29/04/2026
Início da vigência: 29/04/2026
Termino da vigência: 28/11/2029
Data da Publicação: 04/05/2026
Valor Total em Reais: Sem repasse de recursos financeiros.

 


TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

O termo ou acordo de cooperação técnica é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

 

“Não há Termo de Cooperação Técnica celebrado pela Secretaria do Governo Municipal no ano vigente.”


PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR

O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações), quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública).
O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998, Lei Municipal n° 14.132/2006 e Decreto Municipal n° 52.858/2011).

Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão.

Para mais informações acesse as páginas “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias” e “Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS”.


TERMOS DE COLABORAÇÃO

O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2°, VII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros”.

 

Não há Termo de Colaboração celebrado pela Secretaria do Governo Municipal no ano vigente.


TERMOS DE FOMENTO

O Termo de Fomento é, conforme o art. 2°, VIII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.

 

Não há Termo de Fomento celebrado pela Secretaria do Governo Municipal no ano vigente.


ACORDOS DE COOPERAÇÃO

O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2°, VIII-A, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”.

 

Não há Acordo de Cooperação celebrado pelo pela Secretaria do Governo Municipal no ano vigente.

 


CONTRATOS DE GESTÃO

O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre a administração pública e as organizações sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, com objetivo de formação de parceria para execução de atividades relativas às áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, conforme a Lei Municipal n° 14.132/2006.

 

Não há Contrato de Gestão celebrado pela Secretaria de Governo Municipal  no ano vigente.

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