Subprefeitura Pirituba Jaraguá
Competências e Atribuições
Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão.
A Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, inscrita no CNPJ 0562.9151.0001-27, tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal. A pasta centralizou as atividades de órgãos de controle interno para promover a integridade e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil.
Criada pela Lei 15.764/2013, em 23 de agosto de 2018 teve sua autonomia técnica, fiscal e orçamentária garantida pela Lei 16.974/2018 e regulamentada pelos Decretos Municipais 57.921/2017 (revogado) e 58.426/2018 e 59.496/2020, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção. Já o Decreto Municipal 62.809/2023 dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município.
Responsabilidades das Subprefeituras:
- fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo;
- fiscalizar obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²);
- conservar as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros);
- executar ou contratar pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros, fazer seu acompanhamento e fiscalização;
- serviços de zeladoria - limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem (bocas de lobo, ramais, galerias, córregos e piscinões).
Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá podem ser acessadas na página Legislação do site da CGM.
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